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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Cuidados ao recolher no roncó



Cuidados ao recolher no roncó



"O recolhimento ao roncó não é uma prática exclusiva dos cultos afros, com destaque para o Candomblé. Conforme lembra o Dr. Hédio Silva Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, várias religiões têm rituais em que fiéis ficam por um longo tempo – dias e até anos - recolhidas em dependências do templo religioso.



Ele lembra, por exemplo, as Irmãs Clarissa, enclausuradas durante toda sua vida nos 17 mosteiros existentes no país. Lembra ainda as Monjas Concepcionistas da Congregação Imaculada Conceição, totalmente reclusas no Mosteiro da Luz (SP).



Sabemos que o enclausura mento não se resume às Irmãs católicas. Isso vale para frades, monges budistas, para todos os religiosos que permanecem em clausura – por pouco ou muito tempo -, sem contato com o mundo lá fora. Em alguns casos, permanecem em celas. As Irmãs Clarissas só deixaram a clausura nos mosteiros por autorização especial do Papa Bento XVI quando veio ao Brasil.



Particularmente, no Candomblé – nem tanto na Umbanda – também se exige em certas ocasiões que o filho de santo seja recolhido ao roncó por vários dias. Não deixa de ser uma clausura, similar à das demais crenças que possuem este ritual.



Aqui surge a linha que separa a liberdade religiosa do que é estabelecido pela legislação brasileira. É inquestionável que a liberdade religiosa é assegurada na Constituição Federal, garantindo que qualquer um tem o direito de praticar sua fé, dentro dos limites da lei.



O ex-secretário de Justiça, contudo, chama atenção para este divisor legal. Quando o recolhimento ao roncó torna-se um problema judicial?



A primeira e mais dramática hipótese é quando vier ocorrer algum tipo de acidente grave ou fatal, isto é, quando o médium recolhido venha a falecer ou sofrer uma lesão corporal. A segunda é quando diz respeito ao recolhimento de crianças. Não é absurdo imaginar a hipótese de morte. Isso ocorre nos esportes. E estamos falando de atletas sadios que morrem no meio de uma partida de futebol.



O risco maior não reside necessariamente na pessoa recolhida, como lembra o Dr. Hédio. Imaginemos a família do médium, contrária ao recolhimento. E os vizinhos e amigos? Isso aconteceu com os Hare Krishna. E quem não aceita as religiões afrobrasileiras, com certeza vai encontrar no ritual de recolhimento um prato cheio para nos atacar.



Um dos casos mais famosos contados pelo ex-secretário é o caso de uma Ialorixá de São Paulo, quando uma médium recolhida para iniciação foi vítima de infarto fulminante. E como a Justiça brasileira interpreta os rituais de clausura e recolhimento?



Dependendo da interpretação do juiz, o roncó ou camarinha podem ser considerados cárcere privado. A alimentação, vestuário, corte de cabelo e os cortes podem ser interpretados como maus-tratos. Aí, é claro que um infarto pode ser interpretado como homicídio culposo (não intencional).



No caso de SP, a Ialorixá, três ogãs e a agibonan foram condenados a 16 anos de prisão em regime fechado. Em 2003, em Registro (SP), uma menina de 9 anos estava sendo iniciada a pedido da mãe biológica, que acompanhou pessoalmente toda a iniciação.



Uma representante do Conselho Tutelar local, fiel de uma religião neo-pentecostal, ficou sabendo da iniciação e fez uma "denúncia" ao referido Conselho.



O Babalorixá e quatro fiéis do Candomblé foram presos em flagrante sob acusação de manter criança em cárcere privado. O advogado Hédio Silva Júnior defendeu todos. Dois deles sequer foram denunciados. Os três foram absolvidos em primeira instância e respondem ao processo em liberdade.



E como proceder sem se correr o risco de sacerdotes tornarem-se alvos de ações penais? Muito simples: basta uma folha de papel com uma declaração assinada pela própria pessoa ou pelos pais ou responsáveis. Assim, são evitados problemas com o Conselho Tutelar e a Polícia.



Atenção, contudo, para esse detalhe: a declaração deve ser assinada por adulto com sua firma reconhecida. Ainda assim, deve-se levar em conta três situações. Se for criança (menos de 12 anos de idade) ou adolescente incapaz (12 a 16 anos), os pais devem assinar a autorização para o recolhimento, juntando os seguintes documentos: cópia do RG dos pais/responsáveis e se possível certidão de casamento dos pais; certidão de nascimento da criança ou do adolescente; cópia da averbação do divórcio ou documento que prove a guarda da criança/adolescente (unilateral ou compartilhada).



Quem detiver a guarda da criança ou adolescente é que poderá assinar a declaração; caso a guarda seja compartilhada, pai e mãe devem assinar a declaração.



No caso de adolescente relativamente capaz (16 a 18 anos), a autorização deve ser assinada por ele próprio e pelos pais (pai e mãe) ou responsável (quem tenha a guarda) e acompanhada dos seguintes documentos: cópia do RG do adolescente e dos pais/responsáveis e se possível certidão de casamento dos pais; certidão de nascimento do adolescente; cópia da averbação do divórcio ou documento que prove a guarda (unilateral ou compartilhada).



No caso de adultos, isto é, maiores de 18 anos, deve ser assinada por ele próprio e acompanhada de cópia do RG. A pessoa deve declarar que decidiu converter-se ao Candomblé ou Umbanda, e que a permanência no terreiro decorre de sua livre e espontânea vontade. Deve declarar ainda que está ciente de que as cerimônias incluem uso de indumentária litúrgica, dieta religiosa, corte de cabelo e escarificação religiosa (cortes). Deve constar ainda o endereço completo do templo e período de permanência (dia de entrada e de saída).



Essas recomendações valem para recolhimentos de um ou 21 dias. Dormiu no terreiro? Tem que existir um documento. E se possível, também qualquer pessoa, estranho ou médium da Casa há muito tempo deve assinar como testemunha. Esses cuidados evitam uma ação penal que pode alcançar 16 anos de reclusão. E não faltam inimigos da Umbanda e do Candomblé sedentos por nos atingir a qualquer preço. Como diziam nossos avós, cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.



ASÉ IRMÃOS!"



A Ialorixá Ceiça de Oyá ainda nos sugere dois modelos de declarações.



É IMPORTANTE QUE UM ADVOGADO DE CONFIANÇA DE CADA ZELADOR AVALIE O CONTEÚDO DESTA POSTAGEM, BEM COMO O MATERIAL DISPONIBILIZADO, PARA ADEQUAÇÃO DOS MESMOS À REALIDADE DA SUA APLICAÇÃO E MAIS INSTRUÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS LEGAIS.



____________________________________________________________________


MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE ADULTOS Eu, ________________ , brasileiro, (casado ou solteiro), residente e domiciliado no município do Recife (ou nome do município), inscrito na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (ou órgão equivalente no seu Estado) sob o nº _______________ e CPF/MF sob o nº _______________ , declaro para todos e qualquer fins de direito que decidi me converter ao culto do Candomblé (ou Umbanda). Declaro ainda e que a minha permanência nas dependências do Ilê Axé _______________, sito à Rua (endereço completo do terreiro), no período de ___/___/___ a ___/___/___ , decorre da minha livre e espontânea vontade, para participação dos rituais de conversão religiosa os quais compreendem, entre outros, o uso de indumentária litúrgica, dieta religiosa, corte de cabelo, escarificação religiosa (cortes) e incomunicabilidade, que fazem parte dos preceitos religiosos de asseamento e purificação corporal. Recife, __ de ___________ de _______ Fulano de Tal Obs. Reconhecer firma e anexar cópia da identidade, a presente declaração


____________________________________________________________________

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CRIANÇAS

Eu, ________________, genitor, brasileiro, casado, comerciante (colocar a profissão), portador da cédula de identidade número __________, residente e domiciliado na (endereço completo) e ________________, genitora,brasileira, do lar (ou colocar a profissão), portadora da cédula de identidade número __________, residente e domiciliada na (endereço completo), declaramos para todos e devidos fins de direito que decidimos, de forma livre e espontânea, converter nosso filho, _____________________, de ___ anos de idade, no culto do Candomblé.

Declaramos ainda que, por vontade própria e desembaraçada, optamos pelo RECOLHIMENTO de seu filho ______________ nas dependências do Ilê Axé ________, sito na (endereço completo), no período de ___/___/___ a ___/___/___ , para participação em rituais religiosos os quais compreendem, entre outros, o uso de indumentária especial, dieta religiosa e escarificação religiosa.



Declaramos, por fim, estarmos cientes de que no referido período de RECOLHIMENTO teremos assegurada a irrestrita liberdade de acesso e de visita ao nosso filho, podendo inclusive fazer-lhe companhia pelo tempo que julgarmos oportuno, sem qualquer forma de embaraço, ressalvados os preceitos religiosos de asseamento e purificação corporal.



Recife, __ de ___________ de _______



Fulano de Tal



Fulana de Tal



Obs. Reconhecer firma e anexar cópia da identidade, a presente declaração

Postado por Leonardo Crocia às 00:05 3 comentários:

Marcadores: Direitos, Sugestões

terça-feira, 23 de outubro de 2012

AKORO
GRANDE FESTA DE IBEJE
CASA LOTADA

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

                                                               
                                                                     Agenda Akoro
                                                      Akoro funciona todos os Sábados

Mês outubro
Apartir das 10:30 atendimendo c/ Sebastião baiano

Apartir dás 18:00 horas

27/10/2012 - baiano


Mês  novembro
Apartir dás 10:30 atendimento c/ Sebastião baiano 

03/11/2012 - Comemoração a Ifá
10/11/2012 - Quilombo
17/11/2012 - Malandro
24/11/2012 - Garimpeiro

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

                                                              MURAL AKORO                                                                   OXÁLUFOM
N

NÃO PERCAM!!!!!
NOSSA SEDE
AKORO
CULTURA AFRO-INDIGENA
NÃO IMPORTA O OBSTACULO
NUNCA DESISTA